A criança e o adolescente são
sujeitos de direitos, conforme a nossa Constituição Federal e o Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA.
Dentre direitos como a saúde,
educação, moradia, cultura, dignidade o desenvolvimento integral, lazer, existe
também o direito à convivência familiar, bem como o direito aos alimentos, esse
segundo conhecido como o direito à pensão alimentícia.
É importante deixar claro que
esses dois últimos direitos citados são diferentes e independentes entre si e
que toda criança e adolescente tem direito, conforme o ECA e a nossa Constituição.
O ECA traz, em seu artigo 19,
que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua
família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Ou seja, o Estatuto, além de
assegurar como um direito da criança e do adolescente a convivência familiar e
comunitária, ainda exige que essa convivência garanta o desenvolvimento deles
de forma integral.
Por sua vez, o direito à
pensão alimentícia da criança e do adolescente está garantido também no ECA,
através do seu artigo 22, que nos ensina: “aos pais incumbe o dever de
sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse
destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”
Por sua vez, o nosso Código
Civil, em seu artigo 1.696, também corrobora com o que diz o ECA, como segue: “o
direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a
todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em
falta de outros.”
Diante disso é preciso
esclarecer que a convivência do filho com o seu outro genitor não está
condicionada ao pagamento da pensão alimentícia, ou até mesmo ao seu
adimplemento na data do vencimento estabelecida.
Infelizmente, não é raro mães
e pais passarem a proibir o outro genitor de conviver com a criança pelo
exclusivo motivo de falta de pagamento da pensão alimentícia ou do seu atraso.
Isso não pode acontecer. Se
assim você proceder, poderá se prejudicar podendo, inclusive, sofre uma
acusação de alienação parental.
O correto, no caso de falta
ou atraso do pagamento da pensão alimentícia, é você ingressar no judiciário
com uma ação de execução de sentença, cobrando o cumprimento dessa obrigação
que não está sendo cumprida.
Para
mais informações, entre em contato conosco.
Publicado em 12
de abril de 2024 por Ana Tereza Rodrigues.