Por que regularizar a pensão alimentícia do seu filho antes mesmo de o genitor oferecer?

Como sabemos, quem inicia uma ação judicial, em sua grande maioria, tem mais oportunidade para falar, bem como de se defender.

Da mesma forma acontece quando estamos falando da Ação de Alimentos, na qual se ingressa no judiciário para que seja estabelecido pelo Juiz o valor da pensão alimentícia do seu filho.

Em uma Ação de Alimentos iniciada pela genitora, por exemplo, o juiz decretará um valor provisório de pensão alimentícia baseado nas provas anexadas e no valor requerido pela mãe da criança.

Esse valor provisório é definido pelo juiz antes mesmo do genitor ser citado (comunicado) acerca da existência dessa ação judicial.

Importante destacarmos que, uma vez citado o genitor (pai), esse valor provisório de pensão alimentícia já deve começar a ser pago. Caso não o faça, ele poderá ser preso por até 03 (três) meses.

Além disso, esse valor provisório de pensão apenas poderá ser modificado através de recurso ao Tribunal de Justiça onde tramita a ação, o que geralmente leva um certo tempo, devido a morosidade do judiciário.

Por sua vez, da mesma forma acontece caso o pai da criança decida oferecer um valor de pensão alimentícia através da Ação de Oferta de Alimentos antes que você, mãe.

Nesse caso o juiz irá conceder como pensão alimentícia provisória o valor que foi oferecido pelo pai e nesse caso será você, mãe, quem deverá acionar o Tribunal de Justiça onde tramita a ação para que esse valor oferecido pelo pai da criança seja alterado, o que também pode levar um certo tempo.

Nesse caso, muito cuidado! Nosso Judiciário é bastante moroso e tudo acontece de forma lenta.

Não espere o genitor da criança ofertar alimentos primeiro, pois o seu filho pode passar meses e meses recebendo um valor de pensão alimentícia bem abaixo do que realmente necessita.

Para mais informações, entre em contato conosco.

Publicado em 25 de junho de 2024 por Ana Tereza.

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