Só posso deixar meu filho conviver com o outro genitor mediante o pagamento da pensão alimentícia?

A criança e o adolescente são sujeitos de direitos, conforme a nossa Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Dentre direitos como a saúde, educação, moradia, cultura, dignidade o desenvolvimento integral, lazer, existe também o direito à convivência familiar, bem como o direito aos alimentos, esse segundo conhecido como o direito à pensão alimentícia.

É importante deixar claro que esses dois últimos direitos citados são diferentes e independentes entre si e que toda criança e adolescente tem direito, conforme o ECA e a nossa Constituição.

O ECA traz, em seu artigo 19, que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Ou seja, o Estatuto, além de assegurar como um direito da criança e do adolescente a convivência familiar e comunitária, ainda exige que essa convivência garanta o desenvolvimento deles de forma integral.

Por sua vez, o direito à pensão alimentícia da criança e do adolescente está garantido também no ECA, através do seu artigo 22, que nos ensina: “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”

Por sua vez, o nosso Código Civil, em seu artigo 1.696, também corrobora com o que diz o ECA, como segue: “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

Diante disso é preciso esclarecer que a convivência do filho com o seu outro genitor não está condicionada ao pagamento da pensão alimentícia, ou até mesmo ao seu adimplemento na data do vencimento estabelecida.

Infelizmente, não é raro mães e pais passarem a proibir o outro genitor de conviver com a criança pelo exclusivo motivo de falta de pagamento da pensão alimentícia ou do seu atraso.

Isso não pode acontecer. Se assim você proceder, poderá se prejudicar podendo, inclusive, sofre uma acusação de alienação parental.

O correto, no caso de falta ou atraso do pagamento da pensão alimentícia, é você ingressar no judiciário com uma ação de execução de sentença, cobrando o cumprimento dessa obrigação que não está sendo cumprida.

Para mais informações, entre em contato conosco.

Publicado em 12 de abril de 2024 por Ana Tereza Rodrigues.

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