Ao contrário do que se pensa comumente, o direito de conviver com os seus genitores (pai e mãe), bem como os familiares paternos e maternos é da criança/adolescente, e não do adulto.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal é dever, também, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito da criança e do adolescente de conviver com a sua família.
Importante frisarmos que essa determinação legal se estende aos avós, aos tios, aos primos etc.
Acontece que quando um casamento (ou uma união estável) termina, e dessa relação adveio filhos menores de idade, nem sempre esses pais conseguem separar o óbvio: que o que chegou ao fim fora a relação conjugal (ou entre companheiros) e não a relação entre pai/mãe e filho.
Não raramente, infelizmente, o genitor que ficou com a criança passa a impedir a convivência do filho com aquele que saiu de casa, mesmo quando não há razões para isso.
E é nesse panorama que o direito da criança/adolescente de conviver com a família passa a ser desrespeitado, causando grandes impactos no desenvolvimento da infante.
Isso porque, como regra, a ausência ou a má convivência entre filhos e pais é situação que propicia alterações negativas no desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente, podendo ocasionar, em casos mais severos, problemas que ensejarão intervenção médica e psicológica.
Por isso, é valioso destacarmos que não existe ex-filho, não existe ex pai e não existe ex mãe. Os laços entre pais e filhos não se desfazem.
Porém, é importante compreender que, excetuando-se os casos em que há risco comprovado à vida do filho ou decisão judicial impendido o convívio, pai e mãe não podem impedir a convivência do seu filho com o outro genitor.
E o que é a convivência?
Em breves palavras, convivência significa o tempo de relação, de cuidado, o momento de estreitar os laços entre o filho e aquele genitor com o qual ele não reside. É o tempo necessário para criar, reforçar e manter vínculos afetivos imprescindíveis ao desenvolvimento dos filhos.
Dessa forma, é necessário racionalidade e entendimento de que impedir a convivência entre genitores (pai e/ou mãe) e filho, além de ir contra a norma legal, prejudica o desenvolvimento sadio deste, podendo deixá-lo com marcas e traumas irreversíveis na vida.
Por fim, procure sempre regulamentar judicialmente o modo de convivência entre você, o outro genitor e o filho em comum.
Para maiores informações, entre em contato conosco.
Publicado em 07 de março de 2024 por Ana Tereza Rodrigues.